A presente Política consolida os princípios e diretrizes da Dust Pay para a prevenção e combate às atividades de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, em consonância com a legislação e regulamentação vigente, bem como com as boas práticas de mercado.
A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) tem como objetivos:
Estabelecer normas e diretrizes básicas para prevenir, assegurar e combater atividades relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento de práticas terroristas, em operações ligadas ao cadastro, operações financeiras, gestão de contratos e gerenciamento de benefícios.
Orientar e estabelecer mecanismos que promovam a observância e adequação dos procedimentos operacionais por todos os colaboradores, administradores, diretores, conselheiros, participantes e terceiros.
A Dust Pay não tolera práticas de corrupção, extorsão, propina, roubo, suborno, fraude, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou qualquer outro ilícito, resguardando a reputação da empresa e evitando seu uso indevido para tais práticas.
Compromissos da Dust Pay:
Conduzir negócios em conformidade com os mais altos padrões éticos.
Evitar relações comerciais ou transações que possam facilitar a prática de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
Auxiliar e cooperar com as autoridades competentes no Brasil.
Esta Política aplica-se a todas as pessoas vinculadas à Dust Pay, incluindo administradores, colaboradores, estagiários, diretores terceirizados e operadores envolvidos com negócios e atividades da empresa.
A Dust Pay considera os seguintes princípios norteadores para a prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo:
I. Observância da legislação e regulamentações vigentes.
II. Promoção dos valores de ética, integridade, equidade e justiça em todos os negócios, produtos e serviços, assegurando transparência e confidencialidade.
III. Disseminação da cultura de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo entre clientes, parceiros e colaboradores.
COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras): Entidade administrativa vinculada ao Banco Central do Brasil, responsável pela análise de atividades ilícitas, regulamentação e imposição de sanções administrativas.
SISCOAF: Sistema on-line do COAF para comunicação de operações suspeitas (STRs) e operações automáticas/em espécie (CTRs).
Lavagem de Dinheiro: Conjunto de operações destinadas a disfarçar a origem ilícita de recursos.
Financiamento do Terrorismo: Ato de prover ou contribuir para recursos destinados a atividades terroristas, conforme a Lei nº 13.260/2016.
Bens de Luxo e Alto Valor: Itens com valor igual ou superior a R$ 10.000,00, conforme legislação brasileira.
PEP (Pessoa Exposta Politicamente): Indivíduos ocupantes de cargos e funções públicas relevantes, conforme normas específicas.
Terrorismo: Práticas motivadas por preconceito, discriminação ou ideologia que visem provocar terror social ou generalizado.
Lei nº 9.613/1998 – Dispõe sobre crimes de lavagem de dinheiro.
Resolução nº 10/2001 do Ministério da Fazenda – COAF.
Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção e Decreto nº 8.420/2015.
Lei nº 13.260/2016 – Lei Antiterrorismo.
Lei nº 13.810/2019 – Sanções internacionais e bloqueio de ativos.
Circular BACEN nº 3.978/2020 – Procedimentos e controles internos de PLD/FT.
Demais normas e regulamentos complementares.
Coordenação pela Diretoria Jurídica, de Riscos e Compliance, em conjunto com a Diretoria Executiva.
Funções principais: elaboração e revisão de normas, coordenação de treinamentos, mapeamento e gestão de riscos, implementação de procedimentos de KYC, KYP e KYE.
Documentos e registros devem ser mantidos por no mínimo 10 anos.
Identificação, verificação e validação da autenticidade de informações cadastrais.
Monitoramento de antecedentes criminais, sanções nacionais/internacionais e PEP.
Procedimentos reforçados para clientes de alto risco.
Sigilo assegurado em todas as informações.
Diligência na identificação e monitoramento de parceiros e prestadores.
Revisões periódicas de contratos e performance.
Verificação de PEP e exposição a riscos associados.
Procedimentos de verificação desde a seleção até a contratação.
Classificação de riscos conforme atividades exercidas.
Atualização periódica das informações dos colaboradores.
Monitoramento por sistemas de análise transacional.
Identificação de incompatibilidade financeira, clientes sem beneficiário final, operações com PEP e países de risco (GAFI).
Consideração de listas de sanções internacionais (ONU, OFAC, UE).
Esta Política será revisada anualmente ou em período inferior, caso necessário, em conformidade com a legislação vigente e determinações dos órgãos competentes.
Nome empresarial: Dust Pay Serviços e Intermediações Ltda
E-mail: suporte@dustpay.com.br
Página web: https://dustpay.com.br
© 2025 Dustpay. Todos Direitos Reservados.
Política de Conteúdo
Termos de Uso